Alcaçuz não tinha escolta para levar Severino Simão ao cemitério.
Então juíza autorizou que o corpo de Maria das Graças fosse ao presídio.
Preso há 14 anos, Severino dos Ramos Feliciano Simão, de 33 anos, velou o
corpo de sua própria mãe neste domingo (28) dentro do Pavilhão 5 da
Penitenciária Estadual de Alcaçuz, maior unidade prisional do Rio Grande
do Norte. O fato, classificado como 'inusitado' pela defesa do detento,
aconteceu porque a direção do presídio não disponibilizou agentes
penitenciários para a escolta do presidiário ao cemitério. “Os agentes
não tinham como levar ele ao velório. Então a família levou o corpo até a
prisão”, disse Milena Gama, uma das advogadas de Severino.
A entrada do corpo de Maria das Graças na penitenciária foi autorizada
pela juíza Flávia Sousa Dantas Pinto. O diretor do Pavilhão 5, Adalberto
Linhares, cumpriu a decisão, mas não permitiu que fossem feitas imagens
do velório, pois não foi liberada a entrada de câmeras fotográficas, de
vídeo ou aparelhos celulares. “O preso foi tirado da cela e velou o
corpo da mãe por aproximadamente 10 minutos”, contou.
O diretor justificou a falta de agentes penitenciários para levar
Severino ao cemitério porque a escolta é limitada nos finais de semana.
“A penitenciária tem agentes de escolta que ficam sob aviso no final de
semana, mas somente para casos extremos”, afirmou.
O corpo de Maria, de acordo com a advogada, chegou a Alcaçuz acompanhado
da esposa do preso e outros familiares. “Severino se emocionou porque
não via a mãe desde que foi preso, há 14 anos. Ela não queria vê-lo
naquela situação”, relatou Milena Gama. “Ele ganhará progressão de pena
(do regime fechado para o semiaberto) ainda neste ano. Mas,
infelizmente, ela morreu antes disso”.
Segundo Milena, Maria das Graças da Luz, de 49 anos, morreu no sábado
(27) por causa de traumatismos decorrentes de uma queda. “Nós demos
entrada com um requerimento pedindo uma autorização para que ele saísse
da penitenciária para ver a mãe”, explicou a advogada. “Também sugerimos
que se ele não pudesse sair, que o corpo pudesse entrar lá”, completou.
A decisão da juíza foi favorável ao pedido dos advogados. A magistrada
se baseou no artigo 120 da Lei de Execuções Penais, que permite que os
presos possam sair em caso de doença ou morte de familiares. “Defiro o
pedido formulado para autorizar a saída de Severino dos Ramos Feliciano
Simão do estabelecimento prisional em que se encontra recolhido,
devidamente escoltado, para fins de comparecimento ao sepultamento ou
velório de sua genitora, onde poderá permanecer por um tempo máximo de
meia hora, ou, alternativamente, para autorizar a entrada do corpo de
sua genitora no estabelecimento prisional, possibilitando-lhe um último
contato com a mesma e satisfazendo a finalidade almejada pelo citado
dispositivo legal, ficando a opção por uma ou outra medida a critério da
Direção do Presídio, após análise da melhor forma de se resguardar a
segurança pública, mas desde que garantido o atendimento de pelo menos
uma dela”, decidiu a juíza.
“Ficamos felizes em ver que há juízes que reconhecem os problemas do
sistema penitenciário e acatam alternativas para que a lei seja
cumprida”, comentou a advogada.
Após sair de Alcaçuz, o corpo de Maria das Graças foi sepultado em
Canguaretama, onde a família mora.
G1/RN
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